Como presidente da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social do Poder Legislativo, o Ver. Vilmar Oliveira (PDT) recebeu um pedido importante. Acontece que as crianças do interior do município, em idade de frequentarem aulas destinadas a Educação infantil, residentes no Assentamento, no Distrito do Areal, região do Xanota e Agrovila, desde junho estão sem o transporte escolar. Impossibilitando assim que as crianças tenham acesso as Escolas situadas na zona urbana da cidade. Ouvindo a direção de uma Escola, Vilmar Oliveira foi informado que esta suspensão ocorreu desde que houve um acidente com uma criança, após esta descer do ônibus, na Av. Cel. Sabino. Conforme foi relatado ao Parlamentar, várias tentativas visando o reinício deste transporte escolar ainda não encontraram eco, junto as autoridades da educação no nosso município. Na reclamação feita, consta que foi dito que o transporte escolar não beneficia, não é obrigado a atender as crianças da educação Infantil.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Ver. Vilmar Oliveira recebeu a reivindicação e manteve contatos, sendo relatado que conforme a Emenda Constitucional nº. 59, datada de 11 de Novembro de 2009, esta, confirma que a Educação básica é obrigatória dos 04 aos 17 anos. Portanto, como a Educação Infantil faz parte da Educação Básica, entende-se que é imperioso, por força de Lei, que o transporte escolar seja estendido e atenda as necessidades destas crianças, como meio de terem acesso as escolas. O edil trabalhista está encaminhando uma proposição, solicitando que sejam feitos estudos visando a retomada do transporte escolar para as crianças da Educação Infantil.
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